Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
Publicado em 13/01/2023 14h42
Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023. Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/receita-federal-prorroga-prazo-de-obrigatoriedade-para-o-envio-de-informacoes-de-processos-trabalhistas-por-meio-da-dctfweb
Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.
O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.
Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.
A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/receita-federal-prorroga-prazo-de-obrigatoriedade-para-o-envio-de-informacoes-de-processos-trabalhistas-por-meio-da-dctfweb